Probatório na academia. Fato ou mito?
Por Prof. Alex Rafacho (09/06/2023).
Em um dos debates que venho tratando publicamente (LinkedIn) fui questionado sobre como via o estágio probatório na academia. Pois então vamos lá. Procurei tecer algo objetivo, me eximindo de trazer situações pontuais, mas focando no que considero construtivo.
Segundo consta em Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Art. 20 da Lei nº 8.112), o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo estará sujeito a estágio probatório. O estágio probatório é definido como período em que o servidor terá sua aptidão e capacidade avaliada quanto ao desempenho nas seguintes atribuições: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, estando o mesmo sujeito a exoneração em não tendo atendido satisfatoriamente os requisitos supramencionados.
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